O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou ontem, por ato "ad referendum", as entidades fechadas de previdência privada-- chamados fundos de pensão-- a adquirir certificados de depósito (CD) de ações emitidas por empresas sediadas nos países do MERCOSUL até o limite de 1% do valor de seu patrimônio. Isto significa que estes investidores institucionais poderão destinas até US$250 milhões (o patrimônio consolidado dos fundos de pensão era de US$25 bilhões em fins de março) para aplicação naquele tipo de investimento. A medida teve o objetivo de acompanhar a decisão do governo argentino, que antecipou para hoje a venda simultânea em vários países de ações representativas de 45% do capital da Yacimientos Petroliferos Fiscales (YPF). A participação dos fundos de pensão poderá ter o efeito de alavancar a demanda pelos CD da YPF (GM).