CLUBE DE PARIS DÁ "WAIVER" AO BRASIL

O Brasil obteve um segundo "waiver" (dispensa) do Clube de Paris, decidido em reunião dos representantes dos 13 países credores, dia 23, em Paris (França). A falta de um acordo "stand by" entre o Brasil e o FMI (Fundo Monetário Internacional) não foi considerada pelo Clube de Paris como razão para anular os termos da negociação da dívida externa junto aos credores oficiais, como prevê a cláusula 4 do protocolo de renegociação assinado em fevereiro de 1992. O Clube de Paris não fixou neste segundo waiver, como havia feito anteriormente, nenhuma data-limite para o acordo com o FMI. O cumprimento pelo Brasil de outras condições estabelecidas em 1992 foi considerado pelos credores oficiais como suficiente para a concessão de um novo "waiver" no acordo que prevê o reescalonamento de débitos de US$13,5 bilhões, dos US$21 bilhões que o Brasil deve a outros governos. Em contrapartida, o Brasil vem pagando, em 1992 e 1993, o equivalente à metade dos juros atrasados acumulados (US$4,1 bilhões). Apesar de representar apenas uma percela menor do total da dívida externa brasileira (cerca de US$116 bilhões), a manutenção desse acordo com o Clube de Paris é uma condição para a negociação do Plano Brady com os credores privados internacionais. O Brasil receberá na próxima semana carta do presidente do Clube de Paris, Jean Claude Trichet, com a confirmação oficial deste segundo "waiver" (GM).