Os sindicatos só poderão pleitear direitos trabalhistas em nome dos associados ou da categoria que representam, como substitutos processuais na Justiça do Trabalho, se informarem os nomes, os valores a serem pagos a título de reposição salarial e o número da carteira profissional de cada pessoa a ser beneficiada pela petição. A decisão foi tomada ontem pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio do enunciado no. 310, que exige a apreciação desses processos apenas para reclamações de ordem salarial, pagamento do FGTS e adicional de insalubridade. Após muita controvérsia no governo, nas leis salariais e na própria Justiça Trabalhista sobre a atuação dos sindicatos como substitutos processuais dos associados, o TST decidiu tomar uma decisão sobre o assunto para poder julgar as centenas de processos acumulados na Justiça. O presidente do TST, ministro Orlando Teixeira da Costa, disse que as várias leis salariais adotadas por diversos governos abordavam o assunto à sua maneira, o que causou uma confusão na interpretação jurídica sobre a participação dos sindicatos na Justiça Trabalhista (O ESP).