TST IMPÕE NORMAS PARA AS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS

Os sindicatos só poderão pleitear direitos trabalhistas em nome dos associados ou da categoria que representam, como substitutos processuais na Justiça do Trabalho, se informarem os nomes, os valores a serem pagos a título de reposição salarial e o número da carteira profissional de cada pessoa a ser beneficiada pela petição. A decisão foi tomada ontem pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio do enunciado no. 310, que exige a apreciação desses processos apenas para reclamações de ordem salarial, pagamento do FGTS e adicional de insalubridade. Após muita controvérsia no governo, nas leis salariais e na própria Justiça Trabalhista sobre a atuação dos sindicatos como substitutos processuais dos associados, o TST decidiu tomar uma decisão sobre o assunto para poder julgar as centenas de processos acumulados na Justiça. O presidente do TST, ministro Orlando Teixeira da Costa, disse que as várias leis salariais adotadas por diversos governos abordavam o assunto à sua maneira, o que causou uma confusão na interpretação jurídica sobre a participação dos sindicatos na Justiça Trabalhista (O ESP).