Os governos do Brasil, da Argentina, do Uruguai e do Paraguai decidiram adiar a definição da tarifa externa comum do MERCOSUL-- de importação de produtos de terceiros países-- de julho para o final do ano. A aplicação da tarifa, no entanto, está mantida para 1o. de janeiro de 1995. A definição das alíquotas comuns ficou prorrogada por atraso no exame produto a produto. Isso significará para os empresários menos tempo para se adaptar aos novos níveis tarifários aplicados pelos quatro países às importações de fora. Em vez de um ano e meio para se ajustar à futura realidade tarifária e a uma nova prática competitiva, as empresas operando na região terão apenas um ano. As faixas tarifárias que valerão para a tarifa externa comum já foram fixadas em dezembro do ano passado-- entre zero e 20% para aproximadamente 85% dos produtos, e entre 20% e 35% para os restantes 15%, que comporão uma "lista reduzida de exceção". Falta agora, porém, harmonizar os 11 níveis tarifários para os produtos dos quatro países, de forma que os produtos se encaixem nas várias faixas existentes. No jargão dos negociadores do MERCOSUL, isso se chama "definir" as tarifas. O embaixador Rubens Barbosa, coordenador da seção brasileira do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, informou que a posição dos governos do MERCOSUL é de que em 1o. de janeiro de 1995, impreterivelmente, a tarifa externa comum entrará em vigência. Para a "lista reduzida" de produtos serão permitidas alíquotas acima de 20% até 35% por um período de seis anos, isto é, entre 1995 e 2001. Naquela data, todos os produtos deverão enquadrar-se na faixa de zero a 20% (GM).