Os servidores públicos federais estão proibidos de exercer mandato classista em centrais sindicais, como CUT e CGT. A proibição foi decidida pelo ministro da Administração, general Romildo Canhim, em instrução normativa publicada ontem no "Diário Oficial" da União, justificando que a cessão de servidores não está prevista no artigo 92 da Lei 8.112, que definiu os critérios de concessão de licença a servidores classistas. A cessão só é permitida no caso de servidores eleitos para confederações, federações, associações nacionais de classe e sindicatos da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão (JB).