DF CRIA MEDIDA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO

Homossexuais, aidéticos, negros e ex-detentos têm agora uma garantia legal de que não serão discriminados. A determinação está na Lei Orgânica do Distrito Federal-- a Constituição local-- promulgada na semana passada. Sergipe, Mato Grosso e o Distrito Federal são as únicas unidades da Federação que condenam, com todas as letras, a segregação. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade,
74392 etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião,
74392 convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência
74392 física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem
74392 qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal, diz o texto em seu artigo segundo. "É um avanço isso constar em lei, de forma tão clara. Agora, temos que fazer valer essa determinação", afirmou Carlos Wilson, do GAPA (Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS) em Brasília. A Constituição do DF também tem uma pitada parlamentarista. O governador só pode exercer a função articulado com o Legislativo. Ao assumir o governo, o chefe do Executivo tem dois meses para submeter sua proposta administrativa, batizada de Plano de Desenvolvimento Sócio-Econômico, à Câmara Distrital. Os deputados podem alterar, através de votação, tudo o que não gostarem. O administrador é obrigado a acatar a versão final (FSP).