SONEGAR FGTS PODE DAR CADEIA

A empresa que distribuir lucros, dividendos e bonificações a seus sócios, acionistas ou diretores e estiver com o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores em atraso por mais de três meses poderá ser enquadrada em crime de apropriação indébita, conforme prevê portaria do ministro do Trabalho, Walter Barelli, publicada ontem no "Diário Oficial" da União. A pena prevista é de multa arbitrada pelo juiz e reclusão dos responsáveis, de um a quatro anos, que pode ser aumentada em um terço. A partir de agora, os fiscais do trabalho passam a ter poderes para verificar se a empresa, no período sonegado, permitiu retiradas dos seus sócios, ou distribuiu dividendos aos seus associados. A lei já existia, mas faltava ser regulamentada. Foi determinado também que a Advocacia Geral da União será responsável pela cobrança dos débitos. Há estimativas de membros do Conselho Curador do FGTS de que para cada Cr$100,00 devidos ao Fundo, Cr$30,00 são sonegados (JB).