A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) não poderá mais determinar a saída de grupos não indígenas das reservas que ainda não foram demarcadas. A 1a. Seção de Julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem a portaria de 1o. de junho de 1992, do ex-ministro da Justiça Jarbas Passarinho, que proibia a permanência de pessoas ou grupos não-índios em reservas indígenas. A decisão foi dada no julgamento de ação ajuizada pelas companhias Rio Vermelho Agropastoril, Destilaria Miriri e Usina Central Nossa Senhora de Lourdes. As três empresas entraram com ação para garantir o direito de continuarem operando dentro da área destinada à reserva indígena de Jacaré de São Domingos, no Município de Rio Tinto, na Paraíba. Pela portaria anulada, a FUNAI tinha o direito de interditar para o trânsito de pessoas e grupos de não-índios 4.500 hectares de terras em áreas destinadas às reservas indígenas. O antropólogo Cláudio dos Santos Romero, empossado ontem na presidência da FUNAI, em substituição ao sertanista Sydney Possuelo, definiu como prioridade de sua ação a demarcação de áreas indígenas e considerou inconstitucional a proposta de redução da reserva dos ínios yanomâmi, em Roraima, em tramitação no Congresso Nacional (JC).