VÍTIMAS DA AIDS AGUARDAM JUSTIÇA

Todos os portadores do vírus HIV que comprovadamente contraíram AIDS por intermédio de transfusão de sangue no país poderão ser indenizados pela União, a depender de resultados de ação civil pública movida pelo Ministério Público. Ontem, a Advocacia Geral da União recebeu citação da juíza Vesna Kolmar, da 13a. Vara Federal de São Paulo, fixando prazo de 72 horas para que sejam prestados esclarecimentos a fim de instruir o processo. A partir daí, a juíza poderá fixar pensão mensal provisória até que seja discutido o mérito da questão. A ação abrange os hemofílicos que contraíram AIDS em transfusões ou outras pessoas que receberam transfusão durante cirurgias. O Ministério Público entende que a União é responsável pela indenização porque é sua atribuição fiscalizar o setor de sangue e pediu que a indenização provisória fosse fixada em cinco salários-mínimos mensais (JC) (O ESP).