CONGRESSO EXIGE TESTE DE AIDS PARA ADMISSÃO

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal incluem o exame anti-HIV (para detectar a presença do vírus da AIDS) na bateria de exames médicos para admissão em seus quadros. A comprovação da doença impede a posse no Congresso Nacional. O presidente da Câmara, Inocêncio de Oliveira (PFL- PE) afirma que o exame é exigido por dois motivos: "Para evitar contágio aos demais servidores e para impedir que um servidor portador da doença requeira aposentadoria por invalidez logo após a sua posse". O deputado José Genoíno (PT-SP) disse que a decisão é Inconstitucional e absurda". Ele lembra que o Movimento pela Vida criticou a exigência de exame anti-HIV por empresas. "É inaceitável que o parlamento faça esta exigência. E se o contágio ocorreu por transfusão de sangue? Além disso, o contágio não aconteceria no serviço, mas fora do ambiente da Câmara", disse. A decisão de incluir o anti-HIV na bateria de exames ocorreu no dia 18 de novembro de 1992, com base em parecer do Departamento Médico. O parecer é baseado na Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores da União. O artigo 14 diz que "só será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo". O artigo 186 estabelece que o servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável. Entre as doenças citadas pela Lei 8.112/90 está a AIDS. A Organização Mundial de Saúde (OMS) condena a exigência do teste de HIV imposto pelo Congresso em exames pré-admissionais. "A OMS recomenda a todos os países que não haja nenhuma discriminação nem requisição de certificado especial para os portadores do vírus da AIDS", disse o representante da OMS no Brasil, David Tejada de Rivero. Para o Ministério da Justiça, a decisão é "um abuso de autoridade da Câmara", que viola os direitos individuais assegurados pela Constituição, segundo José Santana Dias, da Secretaria dos Direitos e da Cidadania no Ministério (FSP).