CÂMARA APROVA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A proposição, que será enviada para apreciação do Senado Federal, passou quase cinco anos em exame na Câmara. Entre os principais pontos estão o estabelecimento do princípio de gestão democrática no sistema educacional, a ser definido nos estatutos de cada escola (inclusive as particulares), com a participação da comunidade, de professores, alunos e trabalhadores. O projeto estabelece que o atual Conselho Federal de Educação passa a chamar-se Conselho Nacional de Educação, com metade de seus 24 integrantes indicados pelas entidades civis ligadas à educação (inclusive de professores e alunos). Para tanto, serão extintos os mandatos dos 12 membros do CFE mais recentemente nomeados. O projeto estabelece ainda que além do conselho, que passará a ter funções de formular a política educacional e de fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, será criado um Fórum Nacional, de caráter consultivo, composto por representantes de entidades civis do setor da educação. Fica estabelecido também que os estados, municípios e as escolas terão liberdade para formular o calendário escolar de forma a atender mais adequadamente às peculiaridades locais e regionais, desde que ofereçam mínimo de 200 dias de aula por ano (hoje, o mínimo é de 180) e quatro horas de aula por dia. O ensino também passa a ser dividido nos seguintes níveis: educação infantil, ensino fundamental (com uma fase de cinco anos e outra de três), ensino médio (o comum, de três anos, o técnico e o normal de quatro anos com mais seis meses de estágio) e o ensino superior. O curso normal passará a formar professores de 1o. grau para dar aulas até a 8a. série (atualmente, os normalistas só podem lecionar até a 6a. série). Além disso, as matérias Filosofia e Sociologia voltam a ser obrigatórias no ensino médio. A LDB reitera a autonomia financeira, administrativa e didática das universidades e estabelece princípios gerais para a formulação do Plano de Carreira do Magistério. Cada sistema de ensino é obrigado a estabelecer um piso salarial. O Plano de Carreira do Magistério deve incentivar a dedicação exclusiva. A lei mantém o repasse de recursos públicos para entidades educacionais privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, desde que apresentem provas de sua finalidade não lucrativa. A lei também determina a criação de novos cursos universitários noturnos, para a abertura de novas vagas. A LDB também prevê as seguintes alterações: Recursos-- aumentam os recursos para educação. Merenda, transporte e saúde escolar são custeados pelo Finsocial, entre outras fontes, sobrando mais para investir diretamente no ensino. Ensino privado-- o Estado tem pouca ingerência nas escolas privadas. Principalmente, autorizar o funcionamento e verificar a qualidade do ensino. Ensino religioso-- é facultativo ao aluno e obrigatório à escola. Ensino à distância-- pela primeira vez é disciplinado em lei. Creches-- as creches devem ser mantidas preferenciamente junto às escolas. Todas as empresas, exceto microempresas e aquelas com menos do que 30 funcionários, são obrigadas a manter creches para os filhos e dependentes de seus empregados (O ESP) (O Globo) (JB).