O substitutivo elaborado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS), relator da Lei Orgânica dos Partidos, permite que parlamentares mudem de partido sem perder o mandato. O projeto aprovado na Câmara dos Deputados estabelecia a cassação de mandato para os congressistas que trocassem de partido. Fogaça afirma que mudou o projeto porque a perda de mandato seria inconstitucional. Ele se baseou no artigo 15 da Constituição, que afirma ser "vedada a cassação dos direitos políticos". Outra mudança em relação ao projeto da Câmara é que o texto de Fogaça proíbe que as chamadas dos programas partidários gratuitos em rádio e TV sejam veiculadas utilizando linguagem "publicitária". "As chamadas devem ser apenas para anunciar os programas, para impedir a manipulação e o falseamento da verdade", disse Fogaça. O senador manteve no substitutivo a exigência de que, para ter funcionamento parlamentar, o partido consiga pelo menos 5% dos votos apurados em cada eleição para a Câmara. Somente eles poderão lançar candidatos à Presidência da República. Essa exigência, segundo ele, vai reduzir para uma meia dúzia apenas os candidatos à Presidência. Não haveria partidos com menos de 25 deputados na Câmara. Os partidos que não conseguirem os 5% podem continuar existindo, mas não terão funcionamento parlamentar (FSP).