A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que toda a Constituição pode ser mudada na revisão constitucional, prevista para outubro, com exceção das chamadas cláusulas pétreas. Estas, estão contidas no parágrafo 4o. do artigo 60 da Carta e dispõem que não serão objeto de deliberação as propostas de emendas tendentes a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Há uma corrente entre advogados que defende que a revisão constitucional não tem limites-- seria, praticamente, uma nova Assembléia Constituinte. De outro lado, existem parlamentares e advogados que afirmam que a revisão só seria possível se o plebiscito tivesse instituído uma nova forma ou sistema de governo. Esta corrente entende que, como a República e o presidencialismo ganharam o plebiscito, não haveria por que fazer a reforma. Estas duas correntes são minoritárias entre os advogados. A maioria entende, como os ministros do STF, que a revisão está limitada pelo disposto no artigo 60. Mas a grande batalha judicial envolvendo a revisão não será travada em torno da amplitude da reforma, mas sim para definir o que são direitos e garantias individuais. O artigo 5o. da Constituição enumerou em 76 dispositivos os direitos individuais e coletivos. No artigo 6o., qualificou os direitos sociais. Para muitos advogados, os direitos sociais seriam parte dos direitos e garantias individuais e, por isso, também se tornariam cláusulas pétras. Além disso, ao longo do texto constitucional há uma série de direitos que, para advogados, são garantias individuais- - por exemplo, o princípio segundo o qual nenhuma lei tributária será retroativa. A questão é saber se mexer na estabilidade do funcionário público, no prazo das aposentadorias, na licença-paternidade ou na licença-maternidade seria ou não uma afronta aos direitos individuais. Neste ponto, as opiniões dos ministros se dividem, e eles preferem não falar sobre hipóteses. Segundo eles, provavelmente muitas destas questões serão objetos de ações no STF e deverão ser discutidas por todo o Tribunal (FSP).