A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por acordo de lideranças, o projeto de lei de propriedade industrial, que trata de marcas e patentes, apoiado pela maioria dos partidos. No próximo dia 12 serão votados os destaques que decidirão sobre os prazos de carência da lei e o tempo de vigência das patentes. O projeto reconhece a patente para os microorganismos quando isolados de processo industrial, desde que sua utilização se dê unicamente para um determinado processo que cria um produto específico. O texto admite o registro de patentes de produtos estrangeiros ("pipeline") cujo reconhecimento ainda não esteja concluído no exterior. O projeto estende as patentes aos produtos farmacêuticos, que durante os últimos 30 anos não gozaram dessa proteção. O projeto estabelece, ainda, o período de 20 anos para a vigência das patentes de invenção e 15 anos para a patente de modelo de utilidade. A lei deverá entrar em vigor um ano depois de publicada no "Diário Oficial" da União. A oposição tentará, no dia 12, reduzir para 15 anos a vigência das patentes de invenção e para 10 anos a patente de modelo de utilidade. A oposição pretende, também, aumentar para cinco anos o prazo para a entrada em vigor da lei. Estes são os principais pontos já aprovados da nova lei de patentes: Seres vivos-- plantas e animais não terão patentes reconhecidas. Microorganismos-- não serão aceitas patentes de microorganismos isolados. Pipeline-- só será aceito se a patente do produto não tiver sido concedida em nenhum país. Licença compulsória de uso da patente-- poderá ser dada se o detentor da patente não iniciar a fabricação do produto em até três anos após o pedido de registro; ou em casos de emergência nacional ou de interesse público decretados pelo presidente da República. Importação paralela-- outras empresas, além da detentora da patente no Brasil, poderão importar o produto patenteado, desde que de fabricantes autorizados pelo dono da patente. O detentor da patente no Brasil poderá recorrer ao Ministério da Saúde contra a qualidade do produto importado. Segredo de negócio-- as empresas, seus sócios ou administradores beneficiados com informações sigilosas de concorrentes serão punidos. Marcas-- as notoriamente conhecidas não precisarão mais ser registradas para que seus donos tenham seus direitos protegidos (O ESP) (GM) (O Globo).