BOLÍVIA NÃO INGRESSA JÁ NO MERCOSUL

A Bolívia não poderá se integrar formalmente ao MERCOSUL até 1o. de janeiro de 1995, e seus vínculos comerciais com a entidade deverão ser efetuados exclusivamente através da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração). Foi o que decidiram os governos da Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, que consideraram as dificuldades e eventuais conflitos que implicaria modificar o artigo 20 do Tratado do MERCOSUL para incluir a Bolívia. O artigo 20 estabelece que o tratado estaria aberto à adesão dos demais países integrantes da ALADI, cujas solicitações poderão ser examinadas pelos estados integrantes depois de cinco anos de vigência do tratado, assinado em março de 1991 em Assunção (Paraguai). O mercado comum deve entrar em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1995, depois de um processo gradual de redução tarifária e adequação das políticas macroeconômicas. A norma prevê, ainda, que, antes desse prazo, podem ser consideradas solicitações feitas por países da ALADI "que não sejam parte de esquemas de integração sub-regional e de uma associação extra- regional". A Bolívia é membro ativo do Pacto Andino, junto com Colômbia, Equador, Venezuela e Peru. Apesar das normas vigentes, o governo boliviano insiste reiteradamente em se integrar ao MERCOSUL sem deixar o Pacto Andino. As fortes relações comerciais da Bolívia com o Brasil e Argentina são o contrário das que o país mantém com Uruguai e Paraguai. Em 1992, o intercâmbio comercial da Bolívia com a Argentina foi de US$255,9 milhões, e com o Brasil, de US$144,5 milhões; com o Paraguai, por outro lado, foi de US$4,6 milhões e, com o Uruguai, de US$5,3 milhões. As relações comerciais da Bolívia são muito maiores com o MERCOSUL do que com o Pacto Andino. Em 1992, a Bolívia exportou US$173 milhões para os países do MERCOSUL, e suas importações desses quatro países chegaram a US$237,3 milhões. Em compensação, dentro do mercado andino, a Bolívia exportou para Colômbia, Equador, Peru e Venezuela US$90,1 milhões e importou US$29,5 milhões (JC).