Os saldos das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a serem sacados a partir de 17 de maio próximo, terão remuneração pela Taxa Referencial Diária (TRD) e não pela Taxa Referencial de Juros (TR) do mês anterior, como ocorre atualmente. De acordo com o ministro do Trabalho, Walter Barelli, essa é uma forma de reembolsar os trabalhadores, que terão que esperar pelo menos 15 dias, entre a entrega da documentação necessária para comprovar o direito ao saque e o efetivo recebimento do dinheiro, na boca do caixa das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) (O Globo).