LEI OBRIGA FILHO A SUSTENTAR PAI CARENTE

O presidente Itamar Franco sancionou ontem lei que obriga os filhos maiores de idade e capazes a amparar e fornecer alimentação aos pais que ficaram sem condições de se sustentar em virtude de velhice, carência ou doença. A Lei 8.648 introduziu um parágrafo único no Código Civil estabelecendo que os filhos têm, a partir de agora, a obrigação irrenunciável de prestar assistência e fornecer alimentação a pais incapazes. Segundo a lei, os filhos devem sustentar os pais que estejam nessas condições até o final de suas vidas, principalmente se os pais se desfizeram de bens em favor da prole. O texto manda ainda que os filhos cumpram sem perda de tempo a tarefa do sustento, inclusive em caráter provisional, dos pais idosos, doentes ou carentes. A lei permitirá que os pais acionem na Justiça o filho que não cumprir com sua obrigação legal. Mas não explica se os valores gastos com os pais poderão ser abatidos do Imposto de Renda dos filhos. O secretário nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça, Pedro Demo, defende agora a criação do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos do Idoso, vinculado ao Ministério da Justiça. Segundo ele, neste Conselho os idosos poderiam discutir os seus direitos e os problemas que enfrentam (O Globo).