O presidente Itamar Franco encaminha hoje ao Congresso Nacional o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo as prioridades sociais que pretende implementar durante o próximo ano, e os limites do Orçamento Geral da União para 1994. O projeto deverá ser aprovado até 30 de junho próximo para subsidiar a elaboração do orçamento propriamente dito para o próximo ano. As prioridades da LDO são: -- Combater a pobreza, o desemprego e a fome através da distribuição de leite e óleo de soja, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) para 1,4 milhão de gestantes de risco nutricional e 1,89 milhão de crianças desnutridas, além de 3,78 milhões de carentes que representariam seus familiares. O governo pretende atender 30,6 milhões de alunos do 1o. grau com merenda escolar durante 200 dias letivos e ampliar para 10 milhões a cobertura do programa de alimentação do trabalhador (atingindo assim 42% dos trabalhadores com carteira assinada). -- Melhoria do atendimento nas áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e previdência. -- Na área de infra-estrutura, o governo compromete-se com a prioridade de investimentos em rodovias e energia elétrica, entre outras, através de parceria com os estados. Assim, pretende, por exemplo, restaurar seis mil km de rodovias federais e pôr em operação, até 1995, uma capacidade adicional de cerca de 1.300 MW; ampliar em 10% o sistema telefônico e aumentar a produção de petróleo e gás natural. O projeto da LDO propõe que os poderes Legislativo e Judiciário estabeleçam, com o Executivo, limites de gastos para 1994 e, numa medida de inovação, sugere que as despesas com pessoal sejam demonstradas de maneira mais detalhada: quantos são os servidores ativos por cargo, emprego e função, os inativos, os em disponibilidade e o número de vagas por órgão e entidade do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Estabelece, ainda, que as emissões de títulos do Tesouro Nacional se destinarão às despesas de amortização e juros da dívida pública, refinanciamento das dívidas dos estados e municípios e aumento do capital de empresas controladas pela União, entre outros casos específicos (GM).