SENADO APROVA RITO SUMÁRIO PARA DESAPROPRIACÃO

Por 41 votos a zero, o Senado Federal determinou ontem que as desapropriações para fins de reforma agrária serão feitas por procedimentos de rito sumário. Foi rejeitado o artigo que permitiria ao dono da terra reaver a propriedade se em dois anos não fosse concluído o processo de desapropriação, ou a partir da revogação do ato que tivesse declarado a propriedade de interesse social. Aprovado na Câmara dos Deputados, que terá que examinar o projeto novamente, o artigo poderá ser reabilitado. O substitutivo aprovado ontem reuniu dispositivos de dois projetos-- do enviado pela Câmara e do apresentado pelo presidente do Senado, Mauro Benevides (PMDB-PB). O resultado foi um texto que mantém a competência privativa da União na declaração de terras de interesse social para reforma agrária. A ação de desapropriação deverá ser processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses. O valor de indenização da terra deverá ser depositado em dinheiro, para as benfeitorias, e em títulos da dívida agrária para a terra. Declarado o interesse social, o agente do governo poderá contar inclusive com o auxílio de força policial (O ESP).