O juiz Novély da Silva Reis, da 7a. Vara Federal de Brasília (DF), concedeu ontem liminar a ação popular impetrada pelo deputado federal Waldomiro Fioravante (PT-RS) suspendendo a concessão de dois carros, dois motoristas e quatro seguranças ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. O juiz argumentou que a concessão causa prejuízos ao erário. O benefício havia sido concedido pelo presidente Itamar Franco no final de março (JB).