A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE INFORMÁTICA

Os produtos de informática e automação estão, desde ontem, isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 29 de outubro de 1999. O decreto 792, publicado na edição de ontem do "Diário Oficial" da União, estabelece ainda que as empresas do setor poderão deduzir até o limite de 50% do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza o valor devidamente comprovado dos investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento de produtos. Para terem direito aos benefícios fiscais previstos pelo decreto-- que regulamenta a Lei de Informática--, as empresas produtoras de bens de informática e automação deverão aplicar, em cada ano-calendário, 5%, no mínimo, do seu faturamento bruto, deduzidos os impostos, em pesquisa e desenvolvimento. Outra exigência é a aplicação de, no mínimo, 2% do faturamento bruto, em cada ano- calendário, em convênios com centros, institutos de pesquisa ou entidades de ensino. O Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN) vai acompanhar e avaliar a utilização dos incentivos e a execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento de produtos. A regulamentação das isenções desagrada às lideranças políticas do Amazonas e aos empresários instalados na Zona Franca de Manaus. Com a isenção do IPI, dificilmente as empresas sediadas na região Centro-Sul se transferirão para Manaus (O ESP).