DESCENDENTES DE ESCRAVOS REIVINDICAM TERRAS

A Procuradoria Geral da República pedirá na Justiça a titulação de uma área de 13 mil hectares em nome de cerca de 300 famílias remanescentes de quilombos, em Bom Jesus da Lapa, sudeste da Bahia. É a primeira vez que a União aplica o artigo 68 das disposições transitórias da Constituição Federal, que reconhece a propriedade das terras ocupadas por descendentes de escravos foragidos. O processo foi aberto pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos Humanos e do Cidadão. A procuradora da República Ela Viecko de Castilho, que preside a ação sobre as terras ocupadas, disse que a finalidade é proteger como patrimônio cultural, e não apenas meio de sobrevivência econômica, o espaço ocupado há séculos pelos remanescentes de quilombos. Segundo Ela de Castilho, a aplicação desse critério poderá significar a posse definitiva da terra de dezenas de comunidades de descendentes de escravos foragidos existentes no Brasil. A primeira área a ser desapropriada com base no artigo 68 da Constituição está situada dentro da Fazenda Rio das Rãs, de 39 mil hectares, onde ocorreram vários conflitos pela posse da terra. As comunidades negras e o empresário Carlos Bonfim, que tem a escritura de propriedade da fazenda, disputam há vários anos 13 mil hectares às margens dos rios São Francisco e das Rãs. Os posseiros não ficaram satisfeitos com os quatro mil hectares doados em 1986 pelo fazendeiro (FSP).