A Câmara aprovou, no último dia 18, em sessão extraordinária, mais 26 artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A votação retomou o capítulo que cuida da Educação Superior que, segundo o ritual negociado entre os líderes de se votar somente os dispositivos acordados, teve sua discussão suspensa. Ainda dentro de um acordo de lideranças, oito dispositivos, inclusive de um capítulo inteiro, que regulamenta a carreira dos profissionais da educação, foram adiados para serem votados posteriormente. Os deputados ainda avançaram na votação dos capítulos que tratam dos Estágios e Dos Recursos Financeiros para investimentos em educação pública. São os seguintes os principais pontos que foram garantidos na LDB: 1- A população poderá participar das pesquisas de extensão acadêmicas, cuja função éa de difundir as conquistas e benefícios resultantes da criação cultural. 2- O ano letivo regular, independente do ano civil, corresponderá, no mínimo, a 200 dias de trabalho acadêmico, distribuídos em períodos e critérios da instituição, podendo ainda ser oferecido nos intervalos dos períodos regulares. 3- Instituições não universitárias de ensino superior terão suas autorizações de funcionamento avaliadas a cada cinco anos. 4- As instituições de ensino superior devem manter mecanismos de auto- avaliação de suas atividades que garantam a participação de professores, alunos e demais trabalhadores da educação. 5- As empresas e entidades privadas, dos setores primário, secundário e terciário, órgãos e agências públicas, organizações civis e comunitárias e as instituições de ensino em geral podem aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior e nas diversas modalidades de formação técnico-profissional. 6- As instituições privadas de finalidade não-lucrativa que pretenderem utilizar recursos públicos poderão optar pelo regime de co-gestão como forma de relacionamento financeiro com o Poder Público. 7- A União nunca aplicará anualmente menos de 18% e estados e municípios menos de 25% das receitas de impostos na manutenção do ensino público. O não cumprimento dessa aplicação mínima acarretará a intervenção da União nos estados, ou dos estados nos seus municípios (boletim Hoje na Câmara - no.4883).