ENTRA EM VIGOR O ESTATUTO DAS EMPRESAS BINACIONAIS

Entrou em vigor ontem o Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro- Argentina, publicado no "Diário Oficial" da União. Dessa forma, segundo o Itamaraty, a partir de agora as empresas interessadas poderão requerer seu registro como empresa binacional, no Brasil e na Argentina. Para constituir uma binacional, investidores nacionais brasileiros e argentinos deverão unir-se em uma empresa na qual detenham, no mínimo, 80% do capital social e dos votos. Exige-se um mínimo de capital brasileiro de 30%, quando a binacional se instalar na Argentina, e vice-versa. Segundo o Itamaraty, "as empresas binacionais poderão exercer qualquer atividade econômica permitida no país onde se sediar, ressalvadas as limitações constitucionais, e poderão estabelecer filiais, sucursais e subsidiárias no outro país, obedecendo às respectivas legislações nacionais quanto ao objetivo, forma e registro". A Inspeção Geral da Justiça, do Ministério da Justiça da Argentina, será a autoridade de aplicação do estatuto das binacionais. No Brasil, a aplicação será feita pela Secretaria de Política Industrial do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo (GM).