O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão do Ministério da Justiça, condenou ontem a Xerox do Brasil a pagar multa de Cr$25 bilhões pela prática de venda casada-- subordinar a venda ou aluguel de suas máquinas à aquisição de outros produtos de sua fabricação--, por concorrência desleal e por ter criado "obstáculos ao desenvolvimento de outras empresas". Além da multa, que deve ser paga em 10 dias, o CADE determinou que a Xerox exclua de seus contratos de assistência técnica a cláusula que obriga seus clientes a adquirir exclusivamente materiais de consumo que sejam especificados por ela (GM).