O IMPOSTO DE RENDA DE 1992

A Receita Federal começa a enviar esta semana, pelo correio, os formulários e o manual da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas deste ano, referente ao ano-base 1992. O prazo de entrega vence no dia 31 de maio. A grande novidade deste ano é a declaração totalmente em Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O contribuinte poderá optar, no entanto, pela declaração em cruzeiros. Receberão o material em casa as 6,5 milhões de pessoas físicas que declararam no ano passado. Desse total, a Receita estima que 2,5 milhões ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, 2,5 milhões terão direito à restituição e 1,5 milhão imposto a pagar, resultando num saldo líquido de US$400 milhões. A tabela anual em Ufir é a seguinte: rendimentos até 12.000 Ufir estão isentos; de 12.000 a 23.400 a alíquota será de 15% e a parcela a deduzir de 1.800; acima de 23.400, a alíquota será de 25% e a parcela a deduzir de 4.140. O que pode ser deduzido da renda: contribuição previdenciária oficial; 480 Ufir por dependente; 12.000 Ufir por aposentadoria acima de 65 anos; 650 Ufir de despesas com educação, por pessoa; despesas com saúde; pensão alimentícia judicial; e contribuições e doações (com limite) (JB) (FSP).