COMO SERÁ COBRADO O IPMF

De acordo com o projeto de regulamentação do governo federal, o IPMF começará a ser cobrado um mês depois de sancionada a lei. A expectativa da Receita Federal é de que o imposto entre em vigor em junho. CONTA CORRENTE-- Todos os débitos vão pagar uma alíquota de 0,25%. As transferências entre contas com o mesmo CPF, inclusive em bancos diferentes, ficam isentas. CADERNETAS DE POUPAN>A-- Não pagam imposto se o dinheiro ficar depositado por mais de 90 dias. Antes deste período, os saques serão taxados. APLICA>O~ES FINANCEIRAS-- Todas as aplicações em renda fixa e variável, depósitos judiciais e empréstimos apenas serão resgatadas se houver lançamento na conta corrente. Quando o dinheiro sair da conta, será tributado em 0,25%. CONTRIBUI>O~ES-- Saques do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Pis-Pasep ou seguro-desemprego serão isentos. A>O~ES-- As Bolsas de Valores ficam obrigadas a fornecer à Receita Federal livros e registros para identificar os contribuintes do tributo. APOSENTADORIAS-- Na prática haverá isenção, pois os valores pagos pela Previdência serão acrescidos de 0,25% para que esta alíquota possa ser descontada. SALÁRIOS-- Pagarão alíquota de 0,25% no saque, qualquer que seja a destinação do dinheiro. Nas faixas de até dez salários, o IPMF será compensado com redução, em igual proporção, da contribuição à Previdência. ENDOSSO-- O IPMF sobre o primeiro endosso será pago pelo emitente do cheque. Os demais serão tributados em 0,25%. Por exemplo: Se um cheque for depositado ou descontado depois de receber três endossos, a pessoa que for sacar o dinheiro pagará 0,50% sobre o valor do cheque a título de IPMF. Outro 0,25% serão descontados da conta do emissor do cheque, que é a incidência normal (FSP).