Em novo documento encaminhado à Procuradoria Geral da República, o advogado Paulo Tibiriçá da Cunha solicita investigações para anular centenas de discriminatórias (mapas do INCRA) e recuperar, para a União, as terras devolutas que, através de fraude fundiária, passaram ilegalmente para as mãos de particulares. Ele aponta, como exemplo, uma discriminatória do Vale do Parecis (MT), que levou 61 falsos agricultores a se apropriarem de 167 mil hectares de terras devolutas da União. Disse que, "esta fraude, no Vale dos Parecis, teve início e término quando eram superintendentes regionais do INCRA no Mato Grosso, Pauli Pitaluga Costa e Silva (ex-secretário do governo Júlio Campos) e Bartholomeu Vasconcelos Dias. paulo Tibiriça lembra que o objetivo principal das discriminatórias é localizar áreas devolutas, incorporá-las ao patrimônio da União, com o objetivo de promover a reforma agrária. A fraude, que visa a apropriação ilegal da maior parte dos 200 milhões de hectares de terras devolutas ainda existentes, conta com o envolvimento de altos funcionários do INCRA. Esses, durante as discriminatórias, avisam grileiros para forjar invasões e assim pedir, e obter a titulação das áreas como se nelas estivessem há muitos anos. Paulo Tibiriçá da Cunha afirma que "o juiz Mário Atheye concedeu liminar a grileiros, em prejuízo da empresa (Montedam, subsidiária do Montepio da Família Militar-- MFM), que possuía titulação da área invadida na Fazenda Formiga. O juiz concedeu a liminar menos de 60 dias após a invasão, embora a polícia não encontrasse na área uma única das perroas que moveram tal ação, dizendo-se caseiros, alojados em casas recém-implantadas, confessassem em depoimento à polícia, lá não estarem a mais de 90 dias". Outro juiz de Mato Grosso, acusado pelo advogado, foi "Jurandir Florência de Castilhos, que em outra ação possessória admitiu titulação nula de pleno direito, concedido pelo INCRA, de forma totalmente irregular a parentes de dois técnicos credenciados junto ao INCRA (Luís Fernando Pinto Barcellos e Heitor Texeira), expedida sobre área em litígio judicial, pelo qual o próprio juiz era responsável (JB).