Os moradores de Lorena (SP) que assumirem a guarda de uma criança ficarão isentos do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Lei com esse objetivo foi aprovada na Câmara Municipal em dezembro de 1992, por votação unânime de seus 17 vereadores. A iniciativa já começa a ser seguida por outros municípios, como Piracicaba (SP), onde um projeto de lei está em votação na Câmara. O Centro de Apoio das Promotorias da Infância e da Juventude de São Paulo e a Fundação Abrinq (Associação Brasileira das Indústrias de Brinquedos) pelos Direitos da Criança iniciam campanha para tentar multiplicar a iniciativa em outros municípios. Querem divulgar a obtenção da guarda de crianças, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, como alternativa para as pessoas que têm receio de recorrer à adoção. A adoção é irrevogável e a criança passa a ser considerada um filho. A guarda pode ser revogada a qualquer momento, embora dê responsabilidades ao casal que assume a criança. Com a guarda, a criança não tem direito a herança (FSP).