REFORMA TRIBUTÁRIA MUDARÁ TAXAÇÃO SOBRE HERANÇA

A Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativa, que analisa a estrutura tributária nacional, ainda não chegou a nenhuma decisão a respeito de como mudar a taxação sobre heranças e doações. Hoje, o único tributo sobre tais acréscimos patrimoniais é o Imposto sobre Trnsmissão de Bens Imóveis, incidente apenas sobre a parcela imobiliária de heranças e doações (4% sobre o valor venal), sendo recolhido pelo Estado e dividido com o Município onde se localiza o imóvel. Francisco de Paula Gifonni, membro do grupo de assessoramento técnico da comissão, acredita que a tendência será a proposição de um imposto direto sobre os gastos com heranças e doações, que não incidiria sobre a base do Imposto de Renda. Seria, segundo ele, um novo imposto da União tributando o acréscimo patrimonial a título gratuito. Este imposto, na opinião de Francisco de Paula Gifonni, deve ser progressivo, com alíquotas diferenciadas em função do que receberá cada benefíciário (herdeiro, donatário ou legatário) e também em função do grau de parentesco, ou seja, a taxação seria maior quanto maior fosse a distância consanguínea do beneficiário com o morto. O cônjuge ficaria isento, já que é coproprietário do espólio. Para o membro da Comissão, o imposto progressivo permitiria minimizar a tendência de concentração de patrimônio, "atingindo-se o objetivo de justiça social, onde cada um paga de acordo com sua capacidade contributiva" (FSP).