O vice-procurador-geral eleitoral, Geraldo Brindeiro, considera inconstitucional a censura aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os programas do horário gratuito para o plebiscito de 21 de abril. "A censura só pode ocorrer em ditaduras", afirmou. Segundo o vice-procurador, em caso de o TSE tirar do ar algum programa, pode ser impetrado mandado de segurança para garantir sua exibição. Brindeiro criticou também as normas que o TSE impôs à propaganda eleitoral. De acordo com a resolução, o conteúdo dos programas devem limitar-se às questões que serão levadas aos eleitores no dia 21 de abril. "A responsabilidade da propaganda é das frentes (presidencialista, parlamentarista e monarquista), conforme determina a lei. Um juiz eleitoral não pode tirar do ar uma propaganda porque não gostou dela", afirmou (FSP).