A REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CHEQUES

O projeto de regulamentação do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), o imposto sobre cheques, apresentado ontem pelo ministro da Fazenda, Eliseu Resende, dividiu a opinião das lideranças no Congresso Nacional. O item que provocou maior polêmica foi o que obriga os bancos a fornecerem à Receita Federal o nome e o valor do imposto cobrado de cada contribuinte, o que, na prática, põe fim ao sigilo bancário. Os principais pontos do projeto são: Vigência-- O IPMF será implementado 10 dias após a publicação da lei. Esse é o prazo estabelecido no projeto para que os bancos se adaptem ao novo imposto. A alíquota é de 0,25%. Transferências-- Estarão isentos do IPMF os valores transferidos entre contas correntes de bancos diferentes, desde que do mesmo titular. Também ficam isentas as transferências realizadas pela União, autarquias, fundações e representações diplomáticas. Compensações Sociais-- Ficam livres da incidência do IPMF saques do FGTS, PIS/Pasep e o seguro-desemprego. Salário-- A contribuição previdenciária terá suas alíquotas reduzidas em 0,25% para compensar a incidência do imposto sobre a parcela limitada a 10 salários-mínimos (Cr$17 milhões). Aposentados-- Os benefícios da Previdência Social terão uma compensação no mesmo percentual estipulado para o IPMF, até o limite de 10 salários- mínimos. Poupança-- Saques de poupança terão remuneração adicional compensatória da incidência do imposto, desde que o saldo do respectivo depósito tenha prazo de permanência igual ou superior a 90 dias. Aplicações-- Qualquer transferência de conta corrente para aplicações financeiras recolherá IPMF. Mas quando as aplicações retornarem à conta, não pagarão o tributo (O ESP) (O Globo).