O prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PDS), distribuiu cestas básicas em sua campanha eleitoral do ano passado. A "Folha de S.Paulo" obteve documentos que comprovam a distribuição de pelo menos 3.158 cestas, no período de 12 de junho a dois de outubro de 1992, véspera da eleição. A ação pode ser enquadrado como crime eleitoral-- o Artigo 299 do Código Eleitoral prevê reclusão de um a quatro anos e multas para quem comete esse tipo de delito (FSP).