A PROPOSTA PARLAMENTARISTA

Este texto trata-se de um resumo da proposta que a Frente Parlamentarista Ulysses Guimarães está apresentando à sociedade sobre como será o parlamentarismo no Brasil se o sistema for aprovado no plebiscito de 21 de abril próximo. MODELO PARLAMENTARISTA REPUBLICANO 1- Separação dos poderes: A chefia do Estado é desempenhada pelo presidente da República, e a chefia do governo é do primeiro-ministro. Não há vice-presidente. 2- Escolha do presidente da República: O presidente da República será eleito pelo voto direto e secreto em um só turno de votação, sendo vencedor o candidato que tiver maioria de votos. O presidente tem mandato de seis anos e pode ser reeleito. 3- Poderes do presidente da República: Como chefe de Estado, o presidente representa a Nação e exerce o Poder Moderador nos impasses entre primeiro- ministro e o Parlamento. Compete ao presidente da República, entre outras atribuições. a) manter relações com Estados estrangeiros. b) exercer o comando supremo das Forças Armadas. c) nomear o primeiro-ministro de acordo com indicação do Parlamento. d) dissolver a Câmara dos Deputados e convocar novas eleições nos casos previstos. 4- Escolha do primeiro-ministro: O primeiro-ministro é indicado por uma maioria parlamentar (partido ou coligação) e proposto à Câmara pelo presidente. Em 10 dias deve apresentar seu Plano de Governo. A Câmara debate por cinco dias e aprova o Plano e o nome do primeiro-ministro por maioria absoluta (metade mais 1), que então é nomeado. Se a Câmara não aprovar, repete-se o processo. Se não aprovar de novo, a Câmara deve eleger o primeiro-ministro por maioria absoluta. Se nenhum dos candidatos obtiver metade mais um dos votos, o presidente pode escolher o mais votado ou dissolver a Câmara e convocar novas eleições. 5- Poderes do primeiro-ministro: Ele é o Chefe do Governo, com as seguintes atribuições, entre outras: a) dirigir a administração federal e dispor sobre sua organização e funcionamento. b) elaborar planos nacionais e regionais de desenvolvimento e promover a unidade de ação governamental. c) indicar os outros ministros e presidir o Conselho de Ministros. d) enviar o projeto de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de Orçamento e prestar contas anualmente à Câmara. e) apresentar mensagem ao Congresso sobre a situação do país e avaliar a realização das metas do Plano de Governo. 6- Queda do primeiro-ministro: O primeiro-ministro e o Gabinete (os outros ministros) caem: a) no início de cada legislatura. b) quando a Câmara aprova Moção de Censura ao governo. c) quando a Câmara não aprove Voto de Confiança solicitado por ele. d) quando ele renuncia. 7- Dissolução da Câmara dos Deputados-- A Câmara é dissolvida com a convocação de novas eleições quando: a) no caso de não aprovar por duas vezes o nome do primeiro-ministro e não conseguir eleger um por maioria absoluta (menos se o presidente nomear o mais votado). b) quando a maioria da Câmara, que aprovou o nome e o Plano do primeiro- ministro, negar-lhe apoio à execução do referido plano. 8- O que é Moção de Censura: A Moção de Censura pode ser apresentada seis meses após a posse do primeiro-ministro, assinada por 1/5 da Câmara dos Deputados e propondo outro nome para o cargo. Se for aprovada, o nome do primeiro-ministro deve ser nomeado em 48 horas. Se for rejeitada, os mesmos deputados não podem assinar outra Moção por seis meses. 9- O que é Voto de Confiança: Quando o primeiro-ministro deseja, ele pode considerar uma proposta como questão de confiança. Se ela for rejeitada por maioria absoluta da Câmara, ele deve se demitir. 10- O que acontece quando cai o primeiro-ministro e o Gabinete: O Gabinete que caiu continua em funcionamento até a posse do novo, para que não haja vácuo no Poder Executivo. Os funcionários públicos são organizados em estrutura permanente, de carreira, recrutados por concurso público e prova de títulos. 11- Como ficarão os estados com a aprovação do parlamentarismo: As constituições estaduais serão adaptadas ao modelo federal em até 6 meses após o início da legislatura de 1995, adotando o parlamentarismo a partir de 1o. de Janeiro de 1999 (O Trabalhador Rural-CONTAG).