O consumidor residencial de energia elétrica do Nordeste terá de reduzir seu consumo em 21%, de acordo com os critérios estabelecidos para o racionamento determinado pelo Ministério das Minas e Energia (MME) para a região. A portaria foi assinada pelo ministro Aureliano Chaves e publicada na "Diário Oficial" da União de ontem, e fixa a data de 1o. de março para o início do racionamento. Pela portaria, o setor industrial terá de reduzir em 14% os gastos com energia e o comércio em 20%. Na zona rural, a redução será de 15%, enquanto estados e municípios-- com iluminação pública e consumo próprio-- terão que se limitar a um consumo de, no máximo, 75% do que gastam atualmente. Os governos de cada Estado nordestino terão de diminuir em 10% os gastos com a energia nos serviços públicos. A portaria estabelece ainda uma diminuição média de 15% no consumo total da região, obedecendo o sistema de cotas individuais de consumo. De acordo com a portaria do MME, a partir de 1o. de março, os consumidores residenciais não poderão ultrapassar a cota livre de 80 quilowatts/mês, enquanto os comerciais até 300Kwh/mês (JB).