O ex-presidente Fernando Collor de Mello, o empresário alagoano Paulo César Farias, o PC, e as sete pessoas que a ambos se associaram para a prática de corrupção não serão presos nem obrigados a ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos. As afirmações foram feitas ontem, em São Paulo (SP), pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira, autor da denúncia criminal formulada contra o grupo perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Quem espera que esses réus irão parar na cadeia pode ler o Código Penal
72683 para constatar que isso não vai acontecer. Não esperem tampouco que os
72683 acusados tenham de ressarcir os prejuízos aos cofres públicos, porque
72683 todos são primários e gozarão de uma série de benefícios previstos em
72683 lei, como a suspensão condicional da pena, disse o procurador-geral, que desfez ilusões a respeito: "Não vou enganar o povo dizendo que eles vão para a cadeia, porque não vão mesmo". Junqueira admitiu que Collor, PC e seus cúmplices serão levados a julgamento somente em 1994. Lamentavelmente, o nosso processo penal é muito moroso. Em menos de um
72683 ano não teremos o julgamento. São nove réus, cada um tem direito a
72683 arrolar oito testemunhas. Acredito que serão condenados, porque minha
72683 denúncia foi feita com base em provas documentais, mas eles não vão para
72683 a cadeia. Aristides Junqueira revelou que vai insistir na questão do ressarcimento, apesar da falha existente no inquérito policial: a Polícia Federal solicitou ao STF o sequestro dos bens dos acusados, mas não discriminou as propriedades que teriam adquirido com o produto de suas ações criminosas. Junqueira pediu ao Supremo que determine à Secretaria da Receita Federal o exame das declarações de rendas e bens de Collor, PC e seus comparsas desde 1989. "Vou levar até o fim a questão do ressarcimento", prometeu (JC).