Só os trabalhadores que nos últimos três anos não voltaram a ter outro vínculo empregatício é que têm a garantia de poder retirar os recursos depositados nas contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 14 de maio. Para os demais trabalhadores com contas inativas o governo não tem posição definida sobre a possibilidade de saque, afirmou ontem o ministro do Trabalho, Walter Barelli. O ministro reconhece que o assunto é polêmico e que o caminho a ser encontrado tem de ser discutido com toda a sociedade. Barelli assegurou que o governo vai cumprir a lei e que a solução para o problema tem de ser democrática e preservar os direitos dos trabalhadores. Uma coisa é certa: não existem recursos para o saque total das contas, com saldo estimado em US$4,1 bilhões, nem mesmo para a menor hipótese de saque em torno de US$2,5 bilhões. Os estados e municípios, autarquias e fundações, e as empresas privadas em atraso com as contribuições do FGTS terão condições de pagamento facilitadas para saldar as dívidas. O ministro Walter Barelli anunciou ontem as novas regras para o parcelamento dos débitos com o FGTS. A` semelhança do que foi feito com o parcelamento das dívidas da Previdência Social, o Conselho Curador do FTGS está concedendo um prazo máximo de 180 meses para que o setor público coloque em dia as contribuições devidas ao Fundo. Só terão esse prazo, com parcela inicial de 5% do total do débito, os estados e municípios que fizerem o pedido de parcelamento na Caixa Econômica Federal (CEF) até o mês que vem. Para as empresas privadas o prazo máximo é de 96 meses. Da dívida total de US$3 bilhões, a maior parte (US$2,2 bilhões) é relativa a atraso de pagamentos dos estados e municípios. As empresas privadas devem US$300 milhões (O ESP).