A promulgação pela Câmara Distrital de Brasília (DF), ontem, de uma lei que busca reprimir o assédio sexual e transforma em crime práticas abusivas e discriminatórias contra a mulher, dividiu o Distrito Federal em duas partes: para uma, a lei vale; para outra, não. A lei estabelece punições para o comércio, indústria, sociedades civis ou prestadores de serviços, seus proprietários ou prepostos, onde for constatada qualquer prática discriminatória contra a mulher. Mas nada acontece se essa prática ocorrer na área oficial da cidade, seja em repartições públicas, em ministérios ou no Congresso Nacional. A autora do projeto de lei promulgado pela Câmara Distrital depois de o governador Joaquim Roriz ter vetado sua íntegra, Lúcia Carvalho (PT-DF), justificou a omissão das instituições oficiais afirmando que a Câmara não tem poder para legislar em relação à administração pública federal. "Por isso, decidimos apenas propor uma legislação que estabelece o poder de polícia do Executivo do Distrito Federal em relação à sociedade civil", disse. De acordo com a lei, os estabelecimentos onde for constatada discriminação de mulheres em função de seu sexo ou existir contra elas "atos de coação ou violência, tais como exigência ou tentativa de vantagem sexual por parte do patrão ou preposto, mediante ameaça de rescisão contratual", estão sujeitos a penas que variam desde multa até suspensão temporária da inscrição estadual. A lei prevê ainda as penas de "advertência por escrito e inabilitação para créditos de instituições financeiras e oficiais do Distrito Federal". O governador Joaquim Roriz vetou a íntegra do projeto no final do ano passado, mas o veto foi derrubado pela Câmara Distrital. Como ele não sancionou a lei, o presidente da Câmara, Salviano Guimarães (PP-DF), a promulgou (JC).