Desde dezembro de 1988, ano da promulgação da Constituição, a Câmara vem discutindo o projeto de lei que fixa as Diretrizes e Bases da Educação (LDB), apresentado pelo ex-deputado Octávio Elísio (MG). Foram ouvidas 33 entidades da área, professores e órgãos públicos, oferecidas 978 emendas e pensados 28 outros projetos similares, o que resultou na apresentação de três substitutivos, incorporando as sugestões recolhidas nas audiências públicas. O relator, à época o ex-deputado Jorge Hage (BA), apresentou um novo substitutivo, que está sendo votado pela Câmara quase cinco anos depois da primeira versão do projeto. Seguindo o ritual de só votar os dispositivos consensuais, deixando os pontos polêmicos na dependência de negociações a cargo dos líderes partidários, o plenário avançou na apreciação da LDB, votando, a partir de dezembro de 1992, já 44 dos 172 artigos, distribuídos em 11 dos 20 capítulos. Sempre por consenso, a relatora, deputada Ângela Amin (PDS- SC), introduzia modificações na proposta, através de textos que aglutinavam emendas apresentadas em plenário e, assim, todas as votações foram feitas simbolicamente. Entretanto, 14 artigos e respectivos parágrafos, até agora, estão com a votação suspensa, na dependência de negociações posteriores. A LDB, assim, começa a tomar forma, garantindo vários avanços no ensino brasileiro. Nos capítulos que trata da educação fundamental, o projeto introduz a profissionalização da mão-de-obra do campo, ao permitir que o sistema de ensino autorize as escolas localizadas em áreas rurais, a partir da quinta série, a incluir disciplinas profissionalizantes ligadas ao setor primário da economia. Entre os dispositivos a serem negociados, está o que define a participação da iniciativa privada no sistema de ensino brasileiro. Já foram estabelecidos, por outro lado, os princípios da educação escolar, o sistema nacional de educação (está prevista a criação de um novo órgão normativo, o Conselho Nacional de Educação), e os fundamentos da educação básica, infantil e de nível médio. Logo no início das negociações em torno do ensino superior, já em janeiro de 1993, a LDB foi retirada da pauta, com a concordância de várias lideranças, para possibilitar os entendimentos sobre o projeto de ajuste fiscal. No entanto, o projeto voltou a ser incluído em regime de urgência urgentíssima, condição que lhe dá prioridade sobre todos os outros que estão prontos para votação. Principais pontos aprovados: 1) O princípio de que o ensino é um direito facultado a todos os brasileiros; 2) Definição do currículo do ensino fundamental, que deverá ser ministrado em língua portuguesa, facultando o ensino religioso e introdução de uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição; 3) Profissionalização do ensino de segundo grau no meio rural; 4) O conceito de que o Conselho Nacional de Educação será um órgão normativo, cabendo ao Ministério da Educação uma função executiva; 5) Inclusão no ensino médio do aprendizado de profissões técnicas, de acordo com o sistema de ensino de cada estado; 6) O currículo médio, que deverá observar a educação tecnológica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes, o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; 7) Garantia de que a educação continuada será assegurada a qualquer tempo para quem concluir o ensino médio. Aqueles que terminaram o curso há mais de cinco anos terão de ser avaliados pela instituição; 8) Validade nacional para os diplomas de educação profissional de nível médio; 9) Permissão para o desenvolvimento de programas de formação técnico- profissional fora do sistema de ensino regular em instituições especializadas ou no próprio ambiente de trabalho. Essas instituições formarão uma rede própria, dependendo, porém, de autorização de órgão normativo. Qualquer empresa, entidade da sociedade civil ou instituição pública poderá manter unidade destinada à formação técnica e profissional. O que falta negociar: 1) Forma de participação da iniciativa privada no sistema nacional de ensino; 2) Diretrizes e organização das instituições públicas de ensino; 3) Regulamentação do ensino profissional de acordo com a peculiaridades regionais; 4) Financiamentos da rede de formação técnico-profissional por empresas (a proposta original seria de 0,5% do valor da folha de salários); 5) Definição do programa do ensino religioso; 6) Regras de organização da educação básica; 7) Obrigatoriedade de as empresas manterem creche e pré-escola para os filhos e dependentes de seus empregados, com exceção das microempresas e das que empregam menos de 10 trabalhadores; 8) Definição do que seja instituição privada de ensino de finalidades não-lucrativas e instituição pública de ensino; 9) Funcionamento ou não dos establecimentos de ensino durante os intervalos dos periódos e horários letivos (boletim Hoje na Câmara no. 4.868).