Proprietários e inquilinos de imóveis com contratos de aluguel regidos pelo índice oficial serão obrigados a escolher, a partir deste mês, um novo índice de reajuste. Se não chegarem a um acordo, deverão eleger um árbitro para definir o novo índice dos contratos. A Lei 8.494, que extinguiu em agosto de 92 o ISN-- utilizado até então como teto de correção dos contratos de aluguel-- estabeleceu uma regra de passagem do sistema anterior para a livre negociação. Por essa regra, o primeiro reajuste a partir da extinção do ISN seria dado pela composição do índice extinto até julho com o IPCA a partir de então. Isto valeu até a correção dos contratos semestrais ou anuais com vencimento em janeiro e pagamento em fevereiro. Para os contratos com vencimento a partir deste mês, vale a livre negociação (JB).