O deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO) acusou ontem o presidente Itamar Franco de ser um "psicopata" por vetar, no projeto de reforma agrária aprovado pelo Congresso Nacional, os dispositivos que protegiam os proprietários de terras. Para o deputado Pedro Tonelli (PT-PR), "ministro da Agricultura" do governo paralelo do PT, os vetos de Itamar são "avançados" e permitem a reforma agrária. Foram dois os vetos que mais irritaram Caiado e agradaram Tonelli. O primeiro acabou com a prioridade de iniciar as desapropriações pelas áreas de menor produtividade, como o Norte. O segundo é o que permitia aos proprietários cederem a propriedade da terra apenas após a sentença da Justiça transitar em julgado, ou seja, esgotar todos os recursos. O presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Pedro de Camargo Neto, disse que "o veto é lamentável porque a lei representava um acordo entre todos os partidos, sobre um assunto extremamente polêmico". Para ele, "o veto desrespeitou este consenso e equivale, assim, a um retrocesso". Ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Caiado afirmou, referindo-se a Itamar: "O que o garoto-propaganda da Volkswagen fez foi uma provocação clara que vai produzir conflitos no campo em todo o país. Mas ele não perde por esperar". Para Caiado, a intenção de Itamar é desestabilizar o setor produtivo rural. "Qualquer propriedade rural do Brasil está sujeita a ser desapropriada a partir de agora", disse. São os seguintes os principais pontos dos 28 artigos da lei de reforma agrária, sancionada pelo presidente Itamar Franco com 10 vetos: -- a propriedade que não Cumprir a função social é passível de desapropriação. -- a função social é cumprida quando há um aproveitamento racional e adequado da propriedade; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observação das leis que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. -- não São passíveis de desapropriação para Reforma Agrária a pequena e média propriedades rurais, desde que o proprietário não possua outra propriedade rural. -- As terras rurais de domínio da União, dos estados e municípios ficam destinadas preferenciamente à execução da reforma agrária. -- a desapropriação ocorrerá mediante justa indenização Em títulos da dívida agrária resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão. Justa é a indenização que permita ao desapropriado a reposição em seu patrimônio do valor do bem perdido por interesse social. -- O Orçamento da União fixará, anualmente, o volume de títulos da dívida agrária e dos recursos destinados no exercício ao atendimento do Programa de Reforma Agrária. -- a distribuição de imóveis Rurais pela Reforma Agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociável por 10 anos (FSP) (JB).