O PROJETO DA LEI DE PATENTES

O governo já tem pronta nova proposta de lei de propriedade industrial. Adaptada às preocupações do presidente Itamar Franco com a indústria nacional, a proposta, preparada em sigilo, rejeita o reconhecimento retroativo de patentes e fixa mecanismos para evitar "abusos" ou o monopólio excessivo dos titulares das patentes. O projeto pretende pôr fim às pressões externas contra a "pirataria industrial" de produtos químicos e farmacêuticos, reconhecendo as patentes por um prazo de 20 anos. Há mais de dois anos, o governo brasileiro vem driblando ameaças de sanções comerciais norte-americanas com reiterados compromissos de reconhecer as patentes de produtos químicos e farmacêuticos. O grupo de trabalho designado pelo presidente Itamar Franco admite a necessidade de reconhecer as patentes dos produtos, além dos microorganismos produzidos pela engenharia genética, e apresenta uma posição bastante favorável à adesão do país às regras do comércio internacional. Numa das principais inovações da proposta, o documento, obtido por este jornal, sugere o reconhecimento imediato das patentes um ano após a publicação da lei. É um meio-termo entre o "período de transição" de 10 a 15 anos-- defendido pelas indústrias nacionais e admitida pelo Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT)-- e o reconhecimento retroativo das patentes, chamado de "pipeline". "A não-concessão do pipeline seria uma contrapartida para a não-adoção do período de transição", justifica o documento submetido ao aval de sete ministros. Acompanhando uma tendência internacional, a proposta prevê o reconhecimento das patentes por 20 anos-- sem fazer distinção entre inventos nacionais e estrangeiros. O aumento em três anos do prazo de vigência das patentes nacionais foi atacado como um Incentivo que poderia causar grandes problemas ao país". O governo defende a adoção de mecanismos para evitar "eventuais abusos" dos titulares das patentes. A proposta prevê a possibilidade de licenciamento compulsório de um produto por interesse público, quando foi caracterizado o abuso do poder econômico, a falta ou insuficiência de exploração, o não-atendimento do mercado ou situação de calamidade. Outro mecanismo proposto para evitar "efeitos excessivos do monopólio" é o princípio da exaustão internacional de direitos, instrumento que impede o titular de uma patente bloqueie a importação pelo Brasil de produto que já tenha tido a comercialização autorizada em outro país (O ESP).