FIESP APROVA DOCUMENTO SOBRE PATENTES E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A FIESP aprovou ontem um documento com a posição da indústria paulista em relação à propriedade industrial e patentes. O documento está sendo enviado aos ministérios da Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Turismo e Relações Exteriores. Os principais pontos do documento são os seguintes: -- Patenteabilidade: áreas onde o direito à patente é controverso, como é o caso dos processos biológicos, de materiais encontrados na natureza e de produtos resultantes de manipulação genética, entre outros, não devem ser objeto de uma lei de proteção patentária. -- prazo de Vigência: O prazo estabelecido pelo substitutivo do senador Ney Lopes, de 20 anos, é excessivo, devendo descer para 15 anos no caso das patentes e para 10 anos para o desenho industrial. -- reciprocidade na concessão de patentes: a indústria paulista defende que, para a concessão de patentes, seja obrigatória uma descrição detalhada do processo envolvido, como uma contrapartida do direito de exploração econômica. -- Fim do segredo de negócio ("trate secret"): ao contrário do substitutivo de Lopes, a FIESP quer que segredos existentes no sistema de produtivo sejam abolidos. -- Prazo de carência: carência por um prazo de um ano (no substitutivo a carência é dois anos) para a proteção começar a vigorar e, no caso específico da indústria farmacêutica, carência de três anos. -- Reconhecimento das patentes estrangeiras: esse Reconhecimento automático, ao contrário do substitutivo, tem algumas restrições, como o de empresas locais provarem que estão desenvolvendo a tecnologia ou o produto e devem colocá-lo no mercado num prazo de dois anos. -- papel do INPI (Instituto Nacional de propriedade industrial): deve ser apenas normativo, para agilizar a aprovação dos pedidos. No caso dos contratos de transferência de tecnologia, o órgão deve ter papel homologatório e não de decisão (a posição da FIESP é que quem compra a tecnologia é o empresário e não o INPI). O tratamento a ser dado ao pagamento dos "royalties" é que seja encarado como um assunto fiscal e não da alçada do INPI. -- Compulsoriedade das licenças: após três anos de receber O direito de importar um produto, garantido contra a concorrência, o importador pode perder esse direito se não tiver iniciado a produção local. Passado esse prazo, qualquer empresa que entrar com pedido de produção junto ao INPI ganha a licença, independente da sua capacidade econômica ou não de produção, que deixa de ser analisada pelo INPI. -- Suspensão dos direitos de patente: O presidente da República só pode suspender temporariamente os direitos de patentes, para importar produtos (principalmente em emergências ditadas por catástrofes ou calamidade pública) "ad referendum" do Congresso, para evitar abusos do Poder Executivo (GM).