A partir de agora, os servidores da União não poderão mais mudar de carreira funcional, a não ser por concurso público. A norma vale inclusive para aqueles que entraram na carreira original por concurso, pois estão proibidas as provas de seleção interna. O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem liminar suspendendo a eficácia de dispositivos do Regimento Jurídico Único (Lei 8.112/90) que permitiam o ingresso em cargos públicos através de acesso, ascensão, progressão e aproveitamento. Com a decisão do STF, um agente de polícia, por exemplo, não poderá chegar a delegado por critério de promoção. Pela limiar, mesmo os servidores requisitados de outros Poderes não poderão assumir cargos superiores aos que ocupam no órgão de origem. A decisão do Supremo vale até a apreciação do mérito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República (O Globo).