O "Diário Oficial" da União publicou ontem um decreto que modifica as alíquotas previstas na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura (de 23 de dezembro de 1991). Assinado pelo presidente Itamar Franco, pelo ministro da Cultura, Antônio Houaiss, e pelo ministro da Fazenda, Paulo Haddad, o decreto altera o limite de abatimento no Imposto de Renda para patrocínio de projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Foi de 1% para 2% no caso de pessoa jurídica, e de 3% para 10% no de pessoa física. Essas alíquotas são as mesmas previstas pela Lei Sarney (de 1986). A idéia de retornar a elas, segundo o assessor de comunicação do ministro Houaiss, Geraldo Vieira, nasceu da estimativa feita pelo ministério: dos 300 projetos aprovados em 1992, apenas 20% conseguiram patrocínio e se beneficiaram da lei. Segundo Vieira, o aumento dos limites de isenção não significa que a arrecadação vá diminuir, o que seria o contrário do que pretende o ajuste fiscal do governo. "O teto de renúncia fiscal do ano passado foi mantido: 80 milhões de Ufirs (cerca de Cr$770 milhões)", diz. O valor total da isenção dos projetos beneficiados não pode exceder esse
72290 teto. Para o assessor, "com isso aumenta-se o poder de sedução do artista na batalha por patrocínio". Segundo Vieira, "para uma empresa, 2% de isenção no IR é uma grande quantia" (FSP).