ESTATUTO PARA AS EMPRESAS BINACIONAIS

Foi aprovado ontem o regimento interno do comitê permanente que implementará o Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentina. Delegações dois dois países se reuniram para determinar providências administrativas à implementação do Tratado das Binacionais, aprovado em julho de 1990 e ratificado pelo Congresso brasileiro em meados do ano passado. Segundo fontes do Itamaraty, ficou definido que serão consideradas empresas binacionais as que tiverem, no mínimo, 80% de capital brasileiro e argentino. O restante poderá ser de origem internacional. Dos 80% de capital mínimo exigido, o estatuto determina que no mínimo 30% sejam de origem brasileira e 30% de nacionalidade argentina. As principais vantagens de uma empresa binacional são o acesso ao crédito interno nos dois países, acesso a compras governamentais, licitações públicas, direito a tratamento nacional e facilidade como incentivos no Brasil, a exemplo dos da SUDENE e SUDAM. O Tratado das Binacionais prevê dois órgãos: uma autoridade de aplicação, que tem por função o registro das empresas binacionais; e um comitê binacional permanente de implementação e acompanhamento do estatuto. Esse comitê deverá estimular e supervisionar a implementação de medidas que facilitem a formação de binacionais. Na semana que passou, as delegações do Brasil e da Argentina definiram um regimento interno para o comitê, que será composto por dois representantes do setor público de cada país, sendo um representante do Ministério das Relações Exteriores, que exercerá a coordenação da seção nacional do comitê binacional; e um representante da autoridade de aplicação. Além disso, o novo órgão contará com dois representantes do setor privado dos dois países (GM).