O projeto de rolagem da dívida dos estados e municípios, enviado pelo presidente Itamar Franco ao Congresso Nacional, prevê o refinanciamento por 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, de dívida avaliadas em torno de US$18,4 bilhões representando contratos de empréstimos junto a rede bancária oficial federal, incluindo compromissos assumidos pelos governo estaduais e municipais junto ao FGTS. O projeto de lei determina que as dívidas lastreadas em recursos do FGTS destinadas à construção de casas populares e obras de saneamento e desenvolvimento urbano poderão ser refinanciadas "ouvido o Conselho Curador do FGTS". Do total da dívida vencida, US$2,5 bilhões, 75% estão lastreados em verbas do FGTS, e o Estado de São Paulo é o maior devedor. O projeto prevê o refinanciamento dos saldos apurados na posição de 31 de janeiro de 1993, envolvendo parcelas vencidas e a vencer. Os principais pontos do projeto são: Forma de pagamento-- o refinanciamento será quitado em 240 prestações mensais e consecutivas, sem carência, considerando-se o sistema da tabela price. As taxas de juros serão as taxas originais dos contratos, tomando- se a média ponderada dos anos anteriores. Garantia-- a dívida rolada terá como garantia a emissão por parte dos estados e municípios de títulos especiais. Os prezos destes títulos devem ser casados com o cronograma de amortização da rolagem. Também há a garantia de retenção dos recursos dos fundos de participação dos estados e municípios. Uma terceira possibilidade de garantia introduzida no projeto representa uma novidade: o Tesouro Nacional poderá executar a garantia sacando contra a conta de centralização de receitas próprias dos estados e municípios. Vantagens-- haverá vantagens para os devedores que mantiveram em dia o pagamento de suas obrigações, envolvendo a dívida objeto da rolagem no período entre 30 de setembro de 1991 a 31 de janeiro de 1993. Para estes, está previsto um prazo de carência de acordo com os pagamentos efetuados. Limites-- Os limites de comprometimento das receitas para pagamento das dívidas serão estabelecidos através de resolução do Senado Federal (GM).