A Procuradoria-Geral da República vai mover em todo o país ações civis públicas contra a exploração da telefonia móvel celular por empresas privadas. Suspensa liminarmente em novembro pela 13a. Vara Federal de São Paulo, estado por onde a privatização desse serviço deveria começar, a licitação foi revalidada para março pelo ministro das Comunicações, Hugo Napoleão, mesmo contrariando o presidente Itamar Franco, que determinou o cancelamento da medida para maior análise dos seus aspectos legais. Napoleão, em vez disso, apenas adiou o edital. A decisão de recorrer contra a licitação partiu da Secretaria de Defesa dos Direitos Individuais e Interesses Difusos (Secoddid), órgão do Ministério Público que vigia os interesses da União. A telefonia celular foi introduzida durante a gestão do ex-ministro das Comunicações Antônio Carlos Magalhães, com duas variantes: uma, denominada Banda A, explorada pelas empresas públicas de telecomunicações (Sistema TELEBRÁS) e outra, a Banda B, destinada à exploração privada. A Procuradoria, a exemplo do Movimento pela Democratização dos Meios de Comunicação, integrado por parlamentares e entidades civis, entende que a telefonia celular faz parte do monopólio das telecomunicações que a Constituição reserva à União no seu artigo 21, inciso XI. Para o procurador Eugênio de Aragão, autor do parecer da Procuradoria contrário à licitação, a privatização desse serviço representa um duro golpe no patrimônio público. Para assegurar a privatização da telefonia celular, o governo Collor fez prevalecer, num decreto que define os serviços de telecomunicações, a qualificação de telefonia celular como "serviço restrito", em vez de serviço público. Essa sutileza permite a quebra do monopólio estatal (O ESP).