CÓDIGO DE TRÂNSITO EXIGE NOVOS HÁBITOS

Uma mudança radical nos hábitos dos motoristas é o que o governo espera com o agravamento das punições para infrações de trânsito previstas no anteprojeto do novo Código Brasileiro de Trânsito, apresentado ontem pelo ministro da Justiça, Maurício Corrêa. O projeto foi elaborado por uma comissão criada em junho de 1991 e recebeu sugestões feitas pela própria população. As principais inovações do projeto são as seguintes: -- A dosagem de álcool permitida baixa de 12 para 4 decigramas por litro de sangue (o que corresponde ao consumo de dois copos de cerveja). -- os pedestres que não respeitarem normas de trânsito também serão punidos. O CONTRAN poderá fixar multas (em Ufir) para eles. Calçada é do pedestre e veículo estacionado nela tem que ser removido. -- O novo código acaba com a indústria das multas. Elas só poderão ser registradas em flagrante, devendo o agente de trânsito obter a assinatura do infrator no auto de infração. Ocorrendo fuga do infrator, o agente encaminha um relatório sobre o delito. O infrator será notificado pelo DETRAN e terá um prazo de 30 dias para se defender. -- O valor das multas será duplicado, em média. Serão fixadas em Ufir pelo CONTRAN e unificadas para todo o país. A maior será Cr$1,4 milhão, a preços de janeiro. -- Os DETRANs ficam proibidos de registrar placas frias, mesmo para autoridades governamentais. Esse tipo de placa só será permitido para veículos em missões policiais de investigações. -- todos os níveis de ensino ficam obrigados a administrar cursos de educação de trânsito. -- a Carteira de habilitação volta a ter foto e assinatura do motorista. -- qualquer cidadão poderá denunciar infrações de trânsito aos DETRANs. -- Os recursos arrecadados pelas multas terão que ser aplicados, obrigatoriamente, em educação, fiscalização e segurança de trânsito. Dez por cento dos recursos serão repassados pelos estados para o Fundo Nacional de Educação de Trânsito, a ser criado pelo Ministério da Justiça. -- a velocidade máxima Em vias públicas e estradas passa a ser fixada pelas autoridades locais de trânsito. -- fica obrigatório O uso de farol à noite. -- O uso do cinto de segurança será obrigatório também na cidade. -- os crimes de trânsito serão tipificados e previstos no código penal (O ESP) (FSP).