IPMF VAI INCIDIR DUAS VEZES SOBRE APLICAÇÃO

Os investidores que aplicarem no "fundão", CDBs, fundos de ações, de renda fixa e de "commodities" ou qualquer outra aplicação financeira vão pagar duas vezes o IPMF. A primeira no momento em que o dinheiro sair da conta corrente para ser aplicado. A segunda, quando o dinheiro, depois de retornar da aplicação para a conta corrente, for sacado na boca do caixa, ou quando um cheque de sua emissão for compensado. A taxação está prevista no projeto de lei de regulamentação da cobrança do IPMF, que está sendo elaborado pela Receita Federal e pelo Banco Central. A área técnica do governo não quer deixar ninguém de fora do pagamento do IPMF para evitar a ocorrência de fraudes. Por isso, pretende taxar todos os débitos nas contas correntes em 0,25%, independente do destino do dinheiro (O Globo).